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CIOT obrigatório no MDF-e a partir de 23/11/2026: o que muda

Entenda o que muda no MDF-e com a obrigatoriedade do CIOT e como se preparar.

Publicado em 23/10/2026 · 5 min de leitura · Equipe GerenciaTech

A partir de 23 de novembro de 2026, a SEFAZ passa a recusar o MDF-e rodoviário sem o CIOT nos casos em que ele é obrigatório. A regra está na Nota Técnica 2026.001 do MDF-e, que criou a rejeição 684, "CIOT deverá ser informado". Os sistemas já podem testar a regra em homologação antes dessa data.

O CIOT é o código que registra a operação de transporte na ANTT. A Lei 15.485/2026 prevê multa de R$ 10.500 por operação de frete sem o CIOT registrado.

quando o MDF-e precisa do CIOT

A SEFAZ exige o CIOT no MDF-e rodoviário em três situações:

  • quando quem emite o MDF-e é o prestador do serviço de transporte (a transportadora);
  • quando o MDF-e é de CT-e globalizado;
  • quando quem emite não é transportadora, mas informa o tipo de transportador no MDF-e.

frota própria também entra

Ter caminhão e motorista próprios não livra a empresa do CIOT. Se ela transporta carga de outras empresas e recebe por isso, precisa do código. Fica de fora só quem leva a própria mercadoria.

quem gera o CIOT

  • A transportadora gera, quando ela mesma faz o transporte.
  • Quem contrata um caminhoneiro autônomo gera o CIOT dessa contratação.
  • Quando a transportadora repassa o frete para outra, quem repassa gera o CIOT da subcontratação.

o que levar para o MDF-e

Não basta o número do CIOT. O MDF-e precisa do código e do CPF ou CNPJ de quem gerou o CIOT. Sem esse dado, a SEFAZ recusa com a rejeição 716.

como se preparar

  • Revise quais viagens da sua empresa são frete pago para terceiros.
  • Defina como o CIOT vai ser gerado: direto na ANTT, pela plataforma gratuita "CIOT para Todos", ou por uma administradora de frete, quando há autônomo.
  • Teste a emissão em homologação antes de 23/11, para não descobrir o problema com o caminhão parado.
  • Combine com quem emite o MDF-e quem confere o CIOT antes de transmitir.

como o Gerencia Transp ajuda

No Gerencia Transp, o CIOT fica no próprio MDF-e. Você pode informar o código e o CPF/CNPJ de quem gerou, ou gerar o CIOT direto na ANTT ou pela e-Frete, sem sair do sistema. Antes de transmitir, o sistema confere se aquele MDF-e precisa do CIOT, pela mesma regra da SEFAZ.

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