TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA PLATAFORMA GERENCIATECH

Estes termos de uso regulam o uso e acesso ao software GerenciaTech contratado pela Aderente e fornecido pela empresa Contratada K&C SOFTWARE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 39.379.297/0001-83 com sede à Rua Ivete Maria Cunico nº 157, Santo Antônio, na cidade de Chapecó/SC, CEP 89815-636, declarando a aderente plena ciência e concordância com todas as disposições a seguir expostas, obrigando-se a respeitá-las e cumpri-las plenamente, nos seguintes termos:

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para a correta interpretação deste Termo, entende-se por:
ACESSO REMOTO - Permite que os técnicos da Contratada se conectem aos equipamentos da Aderente por meio de ferramentas específicas, as mais comuns são o TeamViewer, o AnyDesk e o Google Meet.
ATUALIZAÇÃO - Versões disponibilizadas do Software que aprimoram o seu desempenho.
BANCO DE DADOS – Conjuntos estruturados de dados a serem inseridas no Software a fim de cumprir sua função.
TERMOS DE USO ou TERMOS – Presente instrumento que regula a operação comercial entre as Partes.
DADO PESSOAL – Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
EQUIPAMENTOS (Hardware) – Conjunto de instrumentos físicos com capacidade de operar o Software.
TAXA DE ADESÃO - Procedimentos técnicos e administrativos necessários para habilitar o correto funcionamento e liberação do Software para a Aderente.
LICENCIAMENTO - É a permissão que a Contratada concede a Aderente para que utilize o Software nos termos e na vigência deste instrumento.
USUÁRIO - São as pessoas autorizadas pela Aderente a acessarem o sistema de forma simultânea.
PLANOS – Pacote de contratação a ser definido pelo número de Usuários simultâneos e valor a ser pago.
PLANTÃO - Horário especial de atendimentos urgentes, compreendendo das 18h00min às 08h00min.
SOFTWARE – Programa de computador neste ato licenciado para a Aderente;
SUPORTE - Esclarecimentos de dúvidas e orientações para o melhor uso do Software.
TRATAMENTO DE DADOS – Toda operação realizada com os dados, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
TREINAMENTO - Fornecimento de instruções e ensinamentos aos Usuários, possibilitando melhores condições de operação do Software.

1.2. O Software foi desenvolvido e é licenciado para o funcionamento de forma online, qualquer necessidade de especificações mínimas de equipamentos já foi informada no momento da negociação.

1.3. A adesão ao presente termo por qualquer meio é válida juridicamente a partir da declaração de conhecimento do conteúdo e de seus termos, podendo, inclusive, ser validado por assinatura eletrônica.

1.3.1. Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, se comprometendo pela veracidade das informações referentes aos seus representantes legais, sob pena de responsabilização nas formas da lei.

2. DO OBJETO

2.1. Objeto do presente Contrato trata do Licenciamento de Software para gerenciamento de empresas e prestadores de serviços autônomos, integrando diversas áreas, como: clientes, estoque, ordem de serviços, documentos fiscais, finanças, usuários, contratos de recorrência, entre outros.

2.1.2. Eventual alteração no regime tributário deverá ser informada previamente à Contratada.

2.2. A Contratante declara, neste ato, que conheceu previamente o Software através de apresentação de proposta, bem como seus módulos e funcionalidades, e que foram atendidas suas necessidades e expectativas.

2.3. O prazo de instalação do Software é de até 72 (setenta e duas) horas após o faturamento da licença.

2.4. O Software descrito neste contrato é capaz de realizar a gestão de 1 (uma) Empresa ou Filial por Licença, não havendo possibilidade de inclusão ou cadastro de demais empresas na mesma licença.

3. DOS DIREITOS SOBRE O SOFTWARE

3.1. O Licenciamento de Uso, objeto deste Termo, encontra-se em conformidade com art. 9º da Lei 9.609/98, permanecendo os direitos autorais do Software de exclusiva propriedade da Contratada.

3.2. A Contratada é a única titular dos direitos de autoria e propriedade do Software GerenciaTech.

3.3. A licença de uso do Software objeto do presente contrato compreende apenas a utilização regular do programa pelo prazo de 12 meses, a ser prorrogado em períodos iguais, até eventual rescisão.

3.4. É proibido a Contratante, por caracterizar ofensa aos direitos da Contratada:
I - Copiar, transferir, alterar, ceder, dar em garantia ou alienar, sob qualquer forma, total ou parcialmente, o Software.
II - Modificar ou solicitar a outrem a modificação do programa ou da estrutura do banco de dados que faça parte do Software, sem a prévia e expressa autorização da Contratada.

3.5. A infração a qualquer das prerrogativas elencadas importará na responsabilização da Contratante ao pagamento de indenização, sem prejuízo das sanções previstas na legislação civil e criminal, ficando os infratores, ainda, sujeitos às penas dos crimes previstos na Lei n.º 9.609/98, sem, contudo, tornar legítima a operação.

3.6. Será respeitada e garantida a confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades do Software que forem repassadas em virtude deste contrato. A utilização de tais informações se dará unicamente para os fins contratados.

3.7. Os dados registrados na ferramenta ora contratada poderão ser excluídos no prazo de 30 (trinta) dias após o cancelamento da Licença de Uso dos serviços.

3.8. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei n. 9.609/98, com aplicação subsidiária da Lei n. 9.610/98, do Código Civil e do Código de Processo Civil.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Conceder à Contratante, a partir adesão ao presente Contrato, a Licença de uso do Software pelo prazo de 12 (Doze) meses.

4.2. Disponibilizar as atualizações do Software para a Contratante sempre que forem lançadas, sem encargos adicionais.

4.3. Oferecer Treinamento, acompanhamento constante a partir da contratação e garantir acesso ao Suporte, a fim de auxiliar os Usuários da Contratante no uso do Software durante a vigência do contrato.

4.4. RESPONSABILIDADE EM CASO DE DANOS
A Contratada apenas será responsabilizada em caso de danos diretos à Contratante, causados propositalmente e sem possibilidade de retorno ao status anterior.
4.4.1. Quanto aos danos indiretos, incidentais ou consequentes, perda de receitas, dados, insucessos comerciais ou danos relativos a lucros cessantes, decorridos em virtude da utilização do Software pelos Usuários da Contratante, não serão de sua responsabilidade, levando em consideração que o sistema apenas reproduz comandos.

4.5. A Contratada não será responsabilizada pelo mau funcionamento ou pelo não funcionamento do Software decorrentes de falhas nos equipamentos (hardware) da Contratante, de falhas nas redes de computadores, internet, telecomunicações, bancos de dados e locais de armazenamento, todos de responsabilidade exclusiva da Contratante.
4.5.1. Manter a Contratante informada sobre qualquer dificuldade e/ou irregularidade que possa prejudicar a execução dos serviços, de modo a permitir ações imediatas para regularização da situação, quando aplicável.

5.6. A Contratada não será responsável por qualquer resultado, multa, penalidade ou ônus fixados à Contratante pelos órgãos fazendários ou terceiros, exceto se tais penalidades decorrerem de falhas do produto contratado, após devida auditoria.

5.7. BANCO DE DADOS – O gerenciamento do Banco de Dados é de responsabilidade da Contratada, uma vez que disponibiliza todos os equipamentos necessários para o uso online da ferramenta.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Adimplir os valores referentes à Licença de uso do Software e os demais serviços que forem contratados, nos termos da proposta comercial aceita, respeitando o montante e a forma de pagamento estabelecidas e observando as datas acordadas.

6.2. Utilizar o Software de acordo com a Lei e bons costumes, respeitando os direitos autorais e de propriedade intelectual, dentro dos limites e condições ora estabelecidos, sendo vedada a utilização do software para outros fins não contratados ou em desacordo com a legislação vigente.

6.3. Indicar profissionais que receberão os treinamentos e acompanharão a implantação, bem como os demais processos, mantendo-os capacitados, habilitados e aptos a operar o software contratado, sob suas expensas.

6.4. Manter seu software atualizado, optando por utilizar os navegadores Google Chrome ou Firefox e garantindo a internet.

6.5. Manter seus dados cadastrais atualizados junto à Contratada.

6.6. Garantir acesso à internet para o perfeito uso do software, a fim de garantir a utilização das funções deste e Acesso Remoto para manutenção e/ou atualização do programa.

6.7. Configurar seus equipamentos para que atenda aos requisitos mínimos de hardware exigidos para a utilização do Software objeto deste contrato.

6.8. DANOS NOS EQUIPAMENTOS – Sendo o Software de uso online, quaisquer danos causados por programa externo ou vírus de informática, por falhas na internet ou por falha de operação realizada por pessoas não autorizadas, será de responsabilidade da Contratante. Desta forma, não se concederá à Contratante nenhum abatimento ou compensação, assim como a Contratada não estará sujeita a qualquer multa e/ou penalidade decorrentes destes danos.

6.9. Responsabilizar-se pelo cadastramento de dados, pelas informações imputadas no Software, configuração, operação e conferência de dados extraídos dos sistemas, de acordo com sua atividade, bem como pelas importações de dados, migração de dados de outros softwares e envio de informações aos órgãos fiscalizadores.

6.10. Disponibilizar o acesso e backup dos dados para análise de problema reportado, sempre que solicitado pela Contratada.

6.11. Solicitar à Contratada os backups quando necessário.

6.12. Garantir que somente os técnicos designados realizem os serviços ou manutenções nos softwares objetos deste contrato.

6.13. É de inteira responsabilidade da Contratante a comunicação à Contratada de qualquer erro ou falhas técnicas verificadas no sistema.

6.13.1. Após os procedimentos realizados pelo Software, a Contratada deverá conferir se as informações foram geradas de forma correta, a fim de identificar possibilidade de erros causados pelo sistema ou pelos Usuários.

6.14. Comunicar à Contratada, por escrito, quaisquer mudanças na configuração de programas, aplicativos ou hardwares já instalados que interfiram no perfeito funcionamento do software.

6.15. Qualquer prática evasiva ou sonegação fiscal praticada pela Contratante será de sua inteira responsabilidade.

6.16. São de responsabilidade da Contratante os dados e informações inseridas no sistema, não sendo a Contratada responsável por qualquer rejeição a arquivos enviados aos órgãos fazendários em virtude de inconsistências nas informações inseridas no sistema.

6.17. Quando do término de vigência do presente contrato, a Contratante responsabiliza-se pelo pagamento de eventual saldo devedor, acrescido das penalidades moratórias e correção monetária, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.

6.18. A Contratada autoriza a coleta, uso, armazenamento e demais tratamentos das informações e dados pela Contratada para os fins de análise operacional dos serviços disponibilizados à Contratante, observada a confidencialidade das informações e dados coletados.

7. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1. O tratamento de dados pessoais envolvidos na execução do presente Contrato decorre diretamente do uso do software.

7.2. Poderão estar inseridos no tratamento diversos dados pessoais de titulares que não são partes do presente Contrato.

7.3. Os dados inseridos no Software somente serão utilizados e acessados por técnicos autorizados.

7.4. O tratamento de dados pessoais se dá para fins de atingimento das finalidades específicas e determinadas para cada caso, tendo a Contratante a responsabilidade de tratar os dados dentro das determinações legais.

7.5. CONTROLADOR – O papel de Controlador dos dados pessoais eventualmente tratados será exercido pela Contratante, que determinará o escopo de trabalho, aplicação das bases legais em cada tratamento, as finalidades de tratamento envolvidas na relação, os meios essenciais e demais aspectos inerentes à posição do Controlador de Dados.

7.6. OPERADOR – Na presente relação, o papel de Operador será exercido pela Contratada, tendo o dever de cumprir com a legislação específica de proteção de dados e executar exclusivamente o que for demandado pela Contratante, segundo suas diretrizes, orientações e/ou validações, não utilizando os dados pessoais inseridos no Software se não para as finalidades especificadas.

7.7. A Contratante, no papel de Controlador, deverá garantir a segurança dos dados, no sentido de que cumpre todos os aspectos da legislação, que avalia e atesta a legitimidade e legalidade do tratamento demandado, em especial, no que diz respeito a bases legais, mecanismos de transparência e informação, e à possibilidade de compartilhamentos dos dados pessoais envolvidos no tratamento.

7.8. COLETA DE DADOS ESSENCIAIS – A Contratada irá coletar e armazenar as seguintes informações durante o uso do serviço pela Contratante: Informações de dados cadastrais da Contratante, como nome dos sócios, CPF, razão social, CNPJ, número de telefone, e-mail, dentre outros, a fim de fazer cumprir o Contrato em sua integralidade.

7.8.1. Dados de acesso serão automaticamente registrados, contendo informações do dispositivo do Software, como: usuário logado e suas respectivas atividades durante o acesso, registros de data e horário associados às transações, e outras interações com o Software, informações necessárias para o correto funcionamento do Software.

7.8.2. O monitoramento destes dados visa o aprimoramento do Software contratado, razão pela qual só haverá acesso pela Contratada às informações contidas no Banco de Dados da Contratante quando estritamente necessário, neste sentido, a Contratada acessará apenas a forma de operação e seus respectivos recursos.

7.9. CONFORMIDADE COM A LEI – A Contratada cumpre com as regulamentações de Segurança do Software, impedindo invasões externas, ataques, acessos clandestinos ou indevidos, bem como, seus processos, sistemas e condutas estão e permanecerão em conformidade com a legislação, em especial à LGPD.

7.9.1. Porém, a Contratada não se responsabilizará por danos ou prejuízos que o acesso ilegal de terceiros às bases de dados da Contratante possa causar, se não tiver dado causa.

7.10. EXCEÇÕES DA NECESSIDADE DE QUEBRA DO SIGILO – A Contratada não divulgará nenhuma informação pessoal que identifique a Contratante ou seus clientes sem o seu consentimento prévio, exceto nos casos em que a divulgação seja necessária para: (i) o cumprimento de requerimentos legais ou de autoridade competente; (ii) proteger e defender seus direitos; (iii) proteger os interesses dos demais Contratantes; ou (iv) a utilização em campanhas mercadológicas próprias e/ou de seus parceiros comerciais, tais como elaboração de dados estatísticos e políticas de vendas de produtos e serviços, sem, contudo, disponibilizar as informações pessoais de cada usuário a tais parceiros.

7.11. INCIDENTES DE SEGURANÇA - A Contratada informará a Contratante sobre eventual incidente de segurança no momento em que tiver conhecimento e auditar a causa do ocorrido, informando quais os titulares envolvidos (ou a categoria), os riscos já identificados relacionados ao incidente, indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas já adotadas para mitigar os riscos e qual a proporção do dano, caso haja.

8. DA CONFIGURAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO

8.1. O processo de implantação se inicia com a configuração das preferências da Contratante no Software e a disponibilização do acesso ao referido Sistema, através de usuário e senha intransferível.

8.2. Quando solicitado de forma expressa e com antecedência, a Contratada poderá enviar técnicos para visita ou configuração do software na sede da Contratante, desde que haja a respectiva contraprestação. As despesas com deslocamento, transporte, estadia e refeições serão de responsabilidade da Contratante.

8.3. SUPORTE TÉCNICO - A equipe de Suporte possui o papel exclusivo de orientar na usabilidade do Software.

8.3.1. Constituem função do suporte o auxílio aos Usuários no uso do sistema, a resolução de dúvidas quanto ao sistema e suas funções, bem como a busca pela solução do problema da Contratante através da orientação.

8.3.2. HORÁRIO DO SUPORTE – O serviço de Suporte será prestado através dos meios disponibilizados pela Contratada, de segunda à sexta, das 08h30min às 12h00 e das 13h30min às 18h00, e nos sábados, das 08h30min às 12h00 (horário de Brasília).

8.3.3. A Contratante deverá oferecer os meios necessários para realização de suporte pela Contratada, como o acesso à internet, programa de acesso remoto (TeamViewer ou Google Chrome), fone de ouvido para ligação, entre outros. Na ausência destes, a impossibilidade de prestação do serviço não será de responsabilidade da Contratada, e o mesmo não dará o direito de isenção de mensalidade.

8.4. Se ocorrer qualquer imprevisto que não tiver sido causado pela Contratada e seja necessário nova configuração do sistema, o mesmo se dará às expensas da Contratante.

9. DA VIGÊNCIA E DA RECISÃO

9.1. A Licença de uso de Software tem prazo de vigência indeterminado, contado a partir da confirmação da concordância deste Termo.

9.2. A contratação poderá ser encerrada mediante aviso, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência, sem qualquer ônus às partes.

9.3. A rescisão deste contrato implicará na interrupção e proibição do acesso da Aceitante ao Software e aos demais serviços contratados.

9.4. Na contratação do plano anual, eventual hipótese de rescisão por vontade das partes antes do prazo de 12 (doze) meses, implicará no pagamento de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor remanescente.

9.5. A Contratada poderá valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais para exigir o pagamento de valores provenientes dos serviços adicionais solicitados pela Contratante.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais que tenham acesso em virtude do uso do Software, permanecendo tal obrigação em vigor pelo prazo de 05 (cinco) anos após a rescisão ou término deste contrato.

10.2. A confidencialidade deixa de ter caráter obrigatório caso seja comprovado documentalmente que as informações confidenciais estavam em domínio público na data da celebração do presente contrato ou tornaram-se parte do domínio público depois da data de celebração do presente contrato, por razões não atribuíveis à ação ou omissão das partes.

10.3. Deixa de ser obrigatória a confidencialidade se comprovado documentalmente que as informações confidenciais foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação.

10.4. A simples aquisição da Licença objeto deste Contrato vincula a Contratante a todos seus termos, independentemente do seu uso.

10.5. A inviabilidade da execução ou invalidade, ainda que em virtude de decisão judicial, de alguma cláusula deste, não afetará a validade das demais cláusulas deste contrato, que permanecerá válido e executável conforme descrito em seus termos.

10.6. Ao assinar o presente contrato, a Contratante tem ciência de que todos os recursos disponíveis na Licença de uso de Software, objeto do presente contrato, foram desenvolvidos para atender ao público em geral.

10.7. As atualizações do Software disponibilizadas à Contratante pela Contratada poderão conter termos adicionais, que, uma vez assinados, passarão a compor este contrato de forma indissociável.

10.8. Devido às limitações impostas pela própria evolução dos Softwares, os dados gerados numa versão específica somente poderão ser utilizados na própria versão ou em versões superiores, sendo impossível a importação dos mesmos por versões anteriores.

10.9. Após a instalação de atualização do Software, não será possível à Contratante a utilização do Software original que serviu de base para a atualização, exceto como parte do Software atualizado.

10.10. Na hipótese de a Contratante fazer alegações infundadas relativas à Contratada e/ou aos seus Softwares, difamando-a, seja por qualquer meio (verbal, escrito, digital), será a Contratante responsabilizada civil e criminalmente, arcando com as perdas e danos que a Contratada vier a sofrer em razão de sua conduta, inclusive danos morais.

10.11. Todas as comunicações relativas ao presente Termo e ao uso do Software licenciado serão encaminhadas para o endereço eletrônico: contato@gerenciatech.com.br.

10.12. Os valores devidos pela utilização do software serão reajustados anualmente

10.11. DO FORO – As partes elegem o foro da comarca da cidade de Chapecó/SC para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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